
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, proferiu despacho nos autos da Reclamação Disciplinar, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da juíza de Direito Mônica Catarina Perri Siqueira.
A magistrada tem cinco dias para prestar informações sobre os fatos relatados na Reclamação Disciplinar e deve, no mesmo prazo, juntar arquivo contendo a íntegra da sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, quando ocorreram os fatos que deram origem a reclamação da advocacia.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressalta que a medida foi necessária para a preservar a dignidade da advocacia, o respeito às prerrogativas profissionais e a integridade do sistema de Justiça. "A advocacia não se cala diante de violações de prerrogativas e de desrespeito à instituição e nossa resposta foi imediata e proporcional à indignação que causou a toda a classe e a sociedade”.
Gisela Cardoso assina a reclamação junto com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
Em 15 de dezembro, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT foi acionado e compareceu ao Fórum após alegações de violação das prerrogativas de advogados durante a realização de sessão do Tribunal do Júri. Na seuquência, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a retirada dos membros do TDP do plenário, proferiu ofensa à instituição, dizendo “que se dane a OAB” e suspendeu a sessão, remarcando-a para o dia seguinte.
Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, liderando grande comitiva da advocacia foi ao Fórum, no dia seguinte (terça, 16), a fim de acompanhar a sessão do júri e garantir as prerrogativas. A diretoria da OAB-MT, bem como os demais advogados e advogadas presentes, foi impedida, por determinação da juíza, de entrar no prédio e teve que acionar a presidência e a corregedoria do TJMT. Após entrar no Fórum, a OAB-MT buscou o diálogo institucional com a magistrada.
“O caso afronta advogados, advogadas e a OAB, essa instituição, que é defensora da advocacia, da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, não poderia aceitar as atitudes da magistrada de forma passiva, a reclamação disciplinar era imprescindível. Agradeço ao Conselho Federal e ao presidente Beto Simonetti pelo apoio imediato e permanente”, pontua Gisela Cardoso.
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Judite Rosa e Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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