A diretoria da OABMT requereu nesta segunda-feira (7 de dezembro) ao secretário de Justiça e Direitos Humanos a retirada imediata dos equipamentos de gravação de áudio e vídeo do parlatório do Centro de Custódia da Capital. Conforme os dirigentes da Ordem, “tal procedimento desrespeita os direitos dos advogados avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus constituintes, violando suas prerrogativas profissionais”.
Na avaliação da Seccional, a instalação desses equipamentos na sala reservada para conversa entre advogados e presos revela-se inconstitucional por violar a intimidade e privacidade dos diálogos, conforme incisos X do artigo 5º da Constituição Federal, além de manifesta ofensa ao artigo 7º, III, da Lei n° 8.906/94 e à inviolabilidade do sigilo profissional.
“Portanto, revela-se intolerável a utilização de gravação de áudio e vídeo nas comunicações entre advogados e clientes, tudo a violar a amplitude do direito de defesa, já que o advogado fica privado da utilização dos meios inerentes ao seu pleno exercício”, registraram os representantes da OABMT.
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